15.01.2025
Obrigação de notificação para novos aparelhos de medição é eliminada
Novo ano, menos burocracia
Em 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma importante inovação que facilita o dia a dia de muitos utilizadores de instrumentos de medição e balanças: a obrigação legal de notificação para instrumentos de medição novos ou renovados foi abolida. Até agora, os utilizadores eram obrigados a notificar esses instrumentos à autoridade estadual competente no prazo de seis semanas após a sua entrada em funcionamento. Graças à Quarta Lei de Redução da Burocracia, essa etapa foi totalmente eliminada.
O que isso significa para os utilizadores?
A eliminação da obrigação de notificação reduz a burocracia e economiza tempo e recursos. Os utilizadores podem se concentrar mais em suas tarefas principais, sem precisar planejar etapas administrativas adicionais. Isso resulta em mais eficiência e um processo de trabalho simplificado.
Importante: a obrigação de calibração continua a existir!
Apesar da eliminação da obrigação de notificação, a obrigação de calibração continua a existir. Os dispositivos que estão sujeitos a calibração devem ser registados atempadamente para calibração, como habitualmente. Para tal, pode continuar a ser utilizada a plataforma www.evp-service.de/DEMOL. Para informações detalhadas, consulte as autoridades de calibração competentes ou o site eichamt.de.
Menos burocracia, mais foco no essencial
Esta alteração é um passo importante para aliviar os utilizadores de aparelhos de medição e balanças. Ela mostra que a modernização também é possível na administração e beneficia todas as partes envolvidas a longo prazo. Menos burocracia significa mais tempo para o essencial – medições precisas e fiáveis.