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Quem somos /
Condições gerais de venda
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1. Parceiros contratuais, direito aplicável
1.1 A empresa Kern & Sohn GmbH (doravante designada por KERN) é o parceiro contratual do cliente e o utilizador das presentes Condições Comerciais Gerais.
1.2 A KERN presta os seus serviços exclusivamente com base nestas Condições Comerciais Gerais. Não se reconhece a validade das Condições Comerciais Gerais do cliente.
1.3 As presentes Condições Comerciais Gerais e todas as alterações estão permanentemente disponíveis online nas páginas de Internet da KERN em http://www.kern-sohn.com. A comunicação de alterações nesse local é acordada como informação suficiente.
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2. Celebração do contrato
2.1 Em todos os sites de Internet, nomeadamente no âmbito do processo de encomenda e em todos os suportes publicitários, as indicações relativas a serviços e preços da KERN não constituem propostas vinculativas. Por princípio, o contrato com a KERN é antes apenas efectivado, quando esta confirma a encomenda por escrito.
2.2. A KERN tem o direito de invalidar o contrato ou exigir um pagamento antecipado, se após a celebração do contrato ocorrer uma significativa degradação do património do cliente ou se a KERN vier a tomar conhecimento de que a mesma ocorreu já antes de celebrado o contrato.
2.3 Instruções de revogação para consumidores
O consumidor é uma pessoa singular que celebra um contrato por motivos que não estão relacionados com a sua actividade comercial ou profissional e independente (§ 13 BGB (código civil alemão). O consumidor tem o seguinte direito de revogação:
Direito de revogação
Segundo a definição supracitada, os consumidores podem revogar a sua declaração de contrato no espaço de duas semanas sem ter de se justificar, por escrito (p. ex. por carta, fax, e-mail) ou mediante a devolução do bem. O prazo só começa após a recepção das presentes instruções. Para respeitar o prazo de revogação, basta enviar a revogação ou o bem atempadamente. A revogação deverá ser destinada ao seguinte endereço:
Kern & Sohn GmbH
Ziegelei 1
72336 Balingen-Frommern
Alemanha
Telefone: 0049- [0]7433-9933-0
Fax: 0049- [0]7433-9933-149
E-mail: info@kern-sohn.de
Consequências da revogação
No caso de uma revogação válida, devem ser devolvidas as prestações recebidas por cada parte e restituídos os eventuais proveitos obtidos (p. ex.: juros). Se a prestação recebida não nos puder ser, no todo ou em parte, devolvida ou apenas o puder ser em mau estado, terá de ressarcir-nos eventualmente do valor em causa. No caso de entregas de bens, esta obrigação não existe se a deterioração do bem resultar exclusivamente do teste do mesmo, da forma que, por exemplo, teria sido possível no estabelecimento comercial. Além disso, pode evitar a obrigação de nos ressarcir do valor em causa, se não utilizar o bem como se fosse proprietário dele e se abstiver de práticas susceptíveis de diminuir o seu valor. Os bens passíveis de serem enviados empacotados devem ser devolvidos por nossa conta e risco. Os bens não passíveis de serem enviados empacotados serão recolhidos no seu domicílio.
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3. Preços e fornecimento de mercadorias
3.1 Os preços da KERN são válidos a partir da fábrica de Balingen-Frommern, devendo ser acrescidos dos impostos e das taxas aplicáveis, o que corresponde ao IVA em território alemão.
3.2 A própria KERN decidirá o tipo de expedição, se não dispusermos de instruções especiais para a mesma. As despesas relacionadas com a embalagem, o frete, a franquia, a tramitação aduaneira e o seguro ficam a cargo do cliente. A KERN só contrai um seguro se este for expressamente solicitado pelo cliente. A embalagem é facturada ao preço de custo, podendo ser devolvida. No caso de fornecimentos para fora da Alemanha, o próprio cliente também assume os impostos e encargos aduaneiros adicionais.
3.3. O serviço é prestado a partir da sede da KERN em Balingen-Frommern. O prazo de entrega inicia-se na data em que a KERN confirmar a encomenda, mas nunca antes de estarem esclarecidos todos os detalhes inerentes ao fornecimento. As indicações relativas aos prazos de entrega são apenas aproximativas. Falhas operacionais de qualquer tipo, que afectem a KERN e os nossos fornecedores, assim como eventos de força maior, justificam que a KERN possa prolongar o prazo de entrega correspondentemente e anular total ou parcialmente a obrigatoriedade de fornecimento, sempre que as circunstâncias imediatas o exijam. À força maior comparam-se circunstâncias, que eximindo-se à responsabilidade da KERN, afectam gravemente ou tornam impossível o fornecimento. Todos os riscos passam a ser da responsabilidade do cliente com a entrega da mercadoria ao expedidor ou ao fretador, porém o mais tardar quando a mercadoria sair da fábrica da KERN.
3.4 A KERN tem o direito de efectuar fornecimentos parciais que têm de ser pagos separadamente pelo cliente.
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4. Garantia
4.1 O cliente deverá verificar se os objectos fornecidos estão incompletos e apresentam defeitos exteriores imediatamente após a sua chegada. As respectivas reclamações têm de ser apresentadas por escrito o mais tardar dentro de um prazo de 10 dias após recepção da mercadoria, sob indicação dos números de encomenda e de guia de remessa. Caso contrário cessam quaisquer direitos resultantes dos defeitos. Aplicam-se as disposições legais no caso de defeitos ocultos.
4.2 O prazo de garantia é de 24 meses.
4.3 A KERN é responsável por defeitos no âmbito das normas legais, usufruindo do direito de proceder à reparação ou substituição dos objectos defeituosos. A KERN pode tentar a reparação ou substituição no mínimo duas vezes. Só depois é que o comprador poderá desistir do contrato, em conformidade com a legislação, ou optar pela redução do preço de compra.
4.4 A KERN fica porém isenta de qualquer obrigação de garantia, se for comprovado que o defeito se deve ao comportamento do cliente ou de terceiros.
4.5 O retorno da mercadoria rejeitada só deve ser efectuado após a autorização da KERN e apenas com as despesas e o risco a cargo do cliente. A indicação dos defeitos não exime o cliente da obrigação de pagamento.
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5. Pagamento
5.1 Todas as facturas podem ser pagas a pronto após o prazo de pagamento acordado na confirmação da encomenda, porém o mais tardar após 30 dias a contar da data da factura.
5.2 Para qualquer tipo de pagamento, o dia de pagamento é considerado o dia em que a KERN pode dispor do montante em questão. Caso sejam excedidos os prazos de pagamento acordados, o respectivo incumprimento terá consequências, sem haver necessidade de aviso especial, mesmo para créditos que ainda não sejam exigíveis.
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6. Reserva do direito de propriedade
6.1 A mercadoria fornecida permanece propriedade da KERN até ao seu pagamento integral.
6.2 A KERN aceita exclusivamente os tipos de pagamento comunicados no âmbito da celebração do contrato (cf., a esse respeito, o ponto 5. Pagamento)
6.3 Em caso de devolução ou não-pagamento de uma nota de débito, o cliente autoriza irrevogavelmente o seu banco a comunicar o seu nome e o endereço actual à KERN ou a um encarregado.
6.4 No caso de revenda e transformação da mercadoria, actos autorizados só no âmbito das actividades comerciais legalmente instituídas, o comprador irá, desde já, ceder à KERN os respectivos direitos decorrentes da revenda ou transformação efectuada.
6.5 Sempre que solicitado, o comprador terá de informar-nos detalhadamente sobre outro uso ou a transformação da mercadoria fornecida bem como sobre as exigências daí resultantes.
6.6 O comprador é obrigado a comunicar à KERN imediatamente, mediante envio de fotocópia da respectiva documentação, a ocorrência de penhora ou qualquer outro tipo de impedimento por terceiros que venham afectar a mercadoria sob reserva de propriedade ou os direitos cedidos resultantes da revenda ou transformação.
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7. Incumprimento
7.1 Assim que o cliente entrar em incumprimento, a KERN terá o direito de facturar juros de mora 8 por cento superiores à taxa básica de juros junto de empresários (§ 14 BGB) e 5 por cento superiores a essa mesma taxa junto de consumidores (ver em cima, n.º 2.4), desde que não se comprove um prejuízo menor.
7.2 Por cada nota de débito devolvida ou não paga, a KERN imputará uma taxa administrativa global no montante de 10 EUROS (incl. IVA), para além dos custos bancários existentes, a não ser que se comprove um prejuízo menor. Em todo o caso, isto não se aplica naturalmente se o não-pagamento e a devolução da nota de crédito resultarem de um comportamento impróprio da KERN.
7.3 Além disso, a KERN está autorizada a imputar uma taxa administrativa no montante de 10 EUROS (incl. IVA) por cada aviso justificado, a não ser que se comprove um prejuízo menor.
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8. Responsabilidade
8.1 Por princípio, as prestações efectuadas pela KERN estão circunscritas aos casos de premeditação e negligência grave no âmbito da limitação de responsabilidade.
8.2 É excluída qualquer responsabilidade no caso de negligência ligeira, desde que não haja danos resultantes da lesão da vida, da integridade física, da saúde ou de garantias nem fiquem comprometidos quaisquer direitos segundo a legislação em matéria de responsabilidade pelo produto. Mantém-se válida a responsabilidade pela inobservância de obrigações, cujo cumprimento regular se torne imprescindível à execução correcta do contrato e seja não só esperado como expectável pelo parceiro contratual ("obrigações contratuais essenciais"). Neste caso, a KERN responsabiliza-se porém só pelos danos tipicamente previsíveis no âmbito do contrato.
8.3 A KERN não se responsabiliza pela inobservância ligeiramente negligente de obrigações para além das que foram anteriormente mencionadas.
8.4 A KERN também não se responsabiliza por avarias nem falhas, que ocorram fora da sua área de influência, nomeadamente fora sua rede física e das suas bases de dados, a não ser que essas falhas sejam causadas por um comportamento premeditado e gravemente negligente da KERN.
8.5 A legislação em matéria de responsabilidade pelo produto aplica-se irrestritamente aos respectivos direitos. Riscos de produção têm de ser comunicados à KERN.
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9. Compensação/direito de retenção
9.1 O direito de compensação em relação às exigências da KERN apenas assiste ao cliente, se os pedidos reconvencionais deste estiverem legalmente comprovados ou reconhecidos por escrito pela KERN e forem cumpridos os restantes requisitos legais.
9.2 O cliente só terá autorização de retenção, se os respectivos direitos relativamente à KERN se basearem na mesma relação contratual com esta.
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10. Foro judicial
10.1 Para os clientes, com domicílio, local de residência habitual ou sede comercial fora da República Federal da Alemanha, Balingen constitui o foro judicial para todos os direitos associados à presente relação contratual. No entanto, a KERN mantém o direito de apresentar queixa no foro judicial geral do cliente e/ou escolher a legislação do país deste como direito a aplicar.
10.2 A localidade de Balingen também é acordada como foro judicial não exclusivo nos restantes casos.
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11. Regra de incerteza / disposições finais
11.1 A nulidade de uma determinada disposição das presentes condições não afecta as restantes condições. Em vez da condição nula considera-se acordada aquela condição que mais se aproximar, com eficácia legal, da finalidade dessa disposição.
11.2 No que respeita às traduções, que a KERN publicou para os seus sites de Internet, só é considerada definitivamente vinculativa a versão alemã no caso de incertezas linguísticas ou outras dúvidas.
11.3 Todas as declarações das partes envolvidas no contrato podem ser igualmente enviadas por e-mail, se não houver outra via definida nas presentes Condições Comerciais Gerais ou não estiver expressamente acordada outra forma. Por princípio, a forma escrita também pode ser validada com o envio por fax de um documento assinado.
11.4 Estão protegidos os direitos de autor associados aos conteúdos dos sites de Internet da KERN. O mesmo aplica-se nomeadamente às presentes Condições Comerciais Gerais.
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12. Cláusula e-shop
Fica excluída a aplicação do Art. 312e do Código Civil Alemão (BGB), Par. 1 1a linha, alínea 1 a 3, e 2a linha.
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21.04.2011
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